DECRETO Nº 32.326, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Carvalho de Araújo a pesquisar calcário e associados, no município de Inhapim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Carvalho de Araújo a pesquisar calcário e associados em terrenos devolutos ocupados por Heitor Nogueira e José Serafim, situados no lugar denominado Córrego Sêco, no distrito de Itajutiba, município de Inhapim, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e dois hectares (62 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setenta e um metros (71m), no rumo magnético de cinquenta e três graus sudeste (53º SE); da confluência dos córregos do Mamão ou da Pedra e Sêco e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e noventa e um metros e cinquenta centímetros (391,50m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); duzentos e oito metros e sessenta centímetros (208,60m), doze graus noroeste (12º NW); quinhentos e setenta e três metros (573m), trinta graus noroeste (30º NW); duzentos e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros (242,50m), cinquenta e nove graus e quinze minutos noroeste (59º 15’ NW); trezentos e quarenta metros (340m), vinte e sete graus sudoeste (27º SW); setecentos e dezenove metros e trinta centímetros - (719,30m), dezenove graus e dez minutos sudoeste (19º 10’ SW); o sétimo e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sêxto lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio Vargas

João Cleofas