DECRETO Nº 32.327, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Amando Franco Soares Caiuby, a pesquisar calcário e associados, no município de Guapiara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amando Franco Soares Caiuby a pesquisar calcário e associados em terras de sua propriedade, no local conhecido como Água Fria, antigo Fazenda Vieira, distrito e município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil e cem metros (1.100m), e no rumo verdadeiro de oitenta e um graus e trinta minutos sudoeste (81º 30' SW), da ponte sôbre o córrego Água Quente, na estrada de Araçaeiro, e os lados divergentes, a partir dêsse vértice, tem os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros(2.500m), trinta e três graus e trinta minutos sudoeste(33º 30' SW); dois mil metros(2.000m), cinqüenta e seis graus e vinte minutos noroeste(56º20' NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas