DECRETO Nº 32.329, DE 26 DE fevereiro DE 1953.

Autoriza a Mineração Bahiana Limitada a pesquisar minérios de manganês e associados, no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração Bahiana Limitada a pesquisar minérios de manganês e associados, em terrenos de propriedade de João Alexandre e José Alexandre, situados no lugar denominado Pinheiro, no distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia, numa área de quarenta e quatro hectares noventa e três ares e noventa e cinco centíares (44,9395 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e quarenta metros (140 m), no rumo magnético de vinte e sete graus sudoeste (27º SW); do cruzamento do rio Pinheiro com a estrada Campo Formoso-Curral de Pedra, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500 m), e rumo de vinte e sete graus sudeste (27º SE); magnético, mil metros - (1.000 m), e rumo de trinta e sete graus nordeste (37º NE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta cruzeiros (Cr$450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1953; 132º Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas