DECRETO Nº 32.330, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza a Emprêsa de Navegação e Comércio Jarí Ltda., a pesquisar ouro e associados, no município de Almeirim, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Navegação e Comércio Jarí Ltda., a pesquisar ouro e associados, numa área de quatrocentos hectares (400 ha), situada no distrito de Arumanduba, município de Almeirim, Estado do Pará, abrangendo o leito e margens do riacho Igarapé do Cumaru, afluente do rio Jaú, área essa delimitada por uma faixa de quinhentos metros (500 m), de largura por oito mil metros (8.000m), de comprimento, sendo a largura computada com duzentos e cinqüenta metros (250m), para cada do eixo médio do Igarapé, e o comprimento contado de sua barra para montante.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, e pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério a Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofa