DECRETO Nº 32.331, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a pesquisar calcita, calcário e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art.1º Fica autorizado o Govêrno de São Paulo a pesquisar calcita, calcário e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Capela da Bôa Vista, distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de trezentos hectares (300 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice e oitocentos e vinte e cinco metros e quarenta centímetros (828,40m), no rumo magnético sessenta e sete graus e quarenta minutos sudoeste (67º 45’ SW); da antiga casa de Antônio Dias e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil metros (3.000m) leste (E); mil metros (1.000m), sul (S).

Art. 2º A presente autorização de pesquisa não fica sujeita ao pagamento da taxa a que se refere o artigo 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas