DECRETO Nº 32.332, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista da Estrada de Ferro de Bragança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no artigo 4º da Lei nº 1.167, de 29 de julho de 1950,
Decreta:
Art. 1º Fica mantida a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalistas de Estrada de Ferro de Bragança, alterada pelo Decreto número 29.030, de 26 de dezembro de 1950, com as seguintes modificações:
1) - as Séries Funcionais de Agente, Condutor e Maquinista da referida Tabela passam a denominar-se Agente da Estrada de Ferro, Condutor de Trem e Maquinista de Estrada de Ferro, respeitados os atuais níveis de salários;
2) - é considerada excedente a função de referência 21, da Série Funcional de Desenhista;
3) - Fica extinta a função de referência 27, da Série Funcional de Topógrafo; e
4) - é considerado fixa a função de referência da Série Funcional de Engenheiro.
Art. 2º A despesa com a execução do presente Decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 3º O presente Decreto vigorará a partir da data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro Sousa Lima