Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.334, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1953.
Declara de utilidade pública a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede nesta Capital Federal, a qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a Federação Brasileira de Homeopatia, com sede no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima