DECRETO Nº 32.336, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1953.
Concede à Sociedade Anônima “Paul J. Christoph Company” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Paul J. Christoph Company”, com sede em New York, Estados Unidos da América autorização a funcionar na República pelos Decretos ns. 7.522, de 26 de agôsto de 1909, 17.915, de 20 de setembro de 1927, 20.144, de 6 de dezembro de 1945, e 28.533 de 23 de agôsto de 1950 autorização para continuar a funcionar no país com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria realizada a 8 de outubro de 1952 mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 28.533, de 23 de agôsto de 1950, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios de Trabalho, Indústria e Comércio, continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana