DECRETO Nº 32.337, 27 DE FEVEREIRO DE 1953.

Concede à sociedade “Navegação Santista Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade - “Navegação Santista Limitada” com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante contrato de constituição social e alteração aditiva que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados a 12 de novembro e 10 de dezembro de 1952, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 27de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GetÚlio Vargas

Segadas Viana