DECRETO Nº 32.339, DE 27 DE fevereiro DE 1953.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da “Great American Insurance Company”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da “Great American Insurance Company”, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no país pelo Decreto nº 15.690, de 21 de setembro de 1922, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de março de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana