DECRETO N° 32.341, DE 27 de fevereiro DE 1953.
Transfere à Legião Brasileira de Assistência as atribuições da Comissão de Abastecimento do Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As funções atribuídas à Comissão de Abastecimento do Nordeste pelo art. 2º do Decreto n.° 30.134, de 5 de novembro de 1951, passam a ser exercidas pela Legião Brasileira de Assistência.
Art. 2º Fica a Comissão Federal de Abastecimento e Preços incumbida de proceder à liquidação da Comissão de Abastecimento do Nordeste, e de organizar a prestação final de suas contas.
Art. 3º A Comissão Federal de Abastecimento e Preços prestará à Legião Brasileira de Assistência a colaboração que fôr julgada necessária.
Art. 4º A Legião Brasileira de Assistência proporá ao Gôverno as medidas que considerar indispensáveis ao desempenho de suas novas atribuições.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
Álvaro de Souza Lima
Segadas Vianna