Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.343, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.
Cria uma legação junto ao Governo do Afganistão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I e IV da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado uma Legação no Afganistão, cuja ação será exercida cumulativamente pela Embaixada do Brasil em Karachi
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
João Neves de Fontoura