Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.344, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza a instalação de agência de banco estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica o Banco Ítalo-Belga S.A., com sede em Antuérpia, Bélgica, autorizado a instalar agência na Capital do Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Horácio Lafer