DECRETO Nº 32.345, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.
Ratifica a aprovação do aumento de capital do Banco do Rio Grande do Sul S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica ratificada a aprovação concedida pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda para alteração introduzida nos estatutos sociais do Banco do Rio Grande do Sul S.A., com a conseqüente elevação do seu capital de Cr$50.000.000,00 para Cr$75.000.000,00 conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 31 de março de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
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Horácio Lafer