DECRETO Nº 32.348, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Pedro Martins Neto e Jacinto Pereira de Faria, ambos de nacionalidade Portuguesa, autorizados a adquirir em condomínio, a fração ideal de um vinte e dois avos (1/22) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.266, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 125.290, de 1952.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Horácio Lafer