DECRETO Nº 32.349, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Raul Feteira Barbosa, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de 149 avos do domínio útil do terreno de marinha onde se acha o apartamento nº 1.201, do 12º pavimento do Edifício Alvares de Azevêdo, situado na Praia de Icaral nº 181, na cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 242.987 de 1951.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer