DECRETO Nº 32.352, DE 28 DE fevereiro DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Armando Loureiro, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 223, da rua Carmo Neto, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 178.658, de 1952.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer