DECRETO Nº 32.353, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito de ocupação de terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Auguste Henri Lepetit e sua mulher Marie Emilie Juliette Lepetit, ambos de nacionalidade francêsa, autorizados a adquirir o direito de ocupação da fração ideal de um noventa e três avós (1/93) do terreno de marinha beneficiado com o apartamento nº 603 do Edifício Iramaia situado na Avenida Atlântica ns. 458-478, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 173.397 de 1952.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer