DECRETO Nº 32.354, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel situado em Floriano, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que Benjamim Reis e sua mulher Josefa da Silva Reis fazem à União Federal de uma área de 1.000.000 m2, desmembrada do imóvel denominado “Coelho” e situada na cidade de Floriano, no Estado do Piauí, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 250.270, de 1949.
Art. 2º O imóvel a que alude o artigo anterior destina-se à instalação de um pôsto agropecuário, a cargo do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Horacio Lafer
João Cleofas