DECRETO Nº 32.357, de 2 de março de 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela estrada de ferro Santos a Jundiá área imprescindível a construção de um ramal do sistema de oleoduto de Santos a São Paulo, de concessão do Conselho Nacional do Petróleo àquela estrada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificados pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1952, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela estrada de ferro Santo a Jundiá, o imóvel imprescindível à construção de um ramal do sistema de oleoduto de Santo a São Paulo, de concessão do Conselho Nacional do Petróleo àquela estrada, ramal êsse destinado a servir à “Refinaria de Petróleo de Cubarão” em construção no município de Cubatão, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere êste artigo pertence Francisco Cunha e sua mulher e tem área de 11.295,30m² (onze mil duzentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta decímetros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente autenticada.

Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do citado Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, de modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, já mencionadas, fica declarada a urgência da desapropriação pela mencionada estrada, da área referida no artigo anterior.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1953; 132º da  Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima