DECRETO Nº 32.359, de 3 de março de 1953.

Concede à sociedade anônima ‘’Parke Oavis Inter-American Corporation” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940;

Decreta:

Artigo único. É concedida á sociedade anônima ‘’Parke Oavis Inter-American Corporation’’, com sede em Wilmington, estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns 16.756, de 31 de dezembro de 1924, e 16.395, de 22de agôsto de 1944, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais elevado de Cr$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzeiros ) para Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 11 de dezembro de 1952, mediante as cláusulas que êste acompanham assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, continuando, a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

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