DECRETO Nº 32.362, DE 4 DE MARÇO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Administrativo do serviço Público.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do mencionado Departamento, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º O Diretor Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Francisco Negrão de Lima

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO

TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

(art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

Denominação de Função de Diarista - (Diária)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

Nº de funções

Séries funcionais

Ref

Exc

Vagos

 

 

Cr$

 

T.N.D do D.A.S.P

 

a) Artífice

 

 

 

1

Artífice.......................................

75,00

-

.....................................

22

1

-

1

Artífice.......................................

65,00

-

....................................

21

1

-

-

..................................................

-

1

....................................

20

-

1

-

...................................................

-

1

....................................

19

-

1

1

Artífice.......................................

52,00

1

....................................

18

-

-

3

 

 

3

 

 

2

2

 

 

 

 

 

b) Inspetor

 

 

 

6

Inspetor.....................................

60,00

 

6

Inspetor.........................

20

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: - O preenchimento das funções criadas fica condicionado à supressão das funções excedentes.

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de funções

Séries funcionais

Ref

Tabela

Nº de funções

Séries funcionais

Ref

Exc

Vag

 

 

 

 

 

c) Mensageiro

 

 

 

11

Mensageiro......................................

30,00

 

-

....................................

13

11

-

-

........................................................

-

 

3

.....................................

12

-

3

-

.........................................................

-

 

4

....................................

11

-

4

2

Mensageiro......................................

20,00

 

6

....................................

10

-

5

13

 

 

 

13

 

 

 

12

1

Motorista..........................................

75,00

 

1

d) Motorista...................

22

-

-

Obs.: O preenchimento das funções criadas fica condicionado à supressão das funções excedentes.

 

Servente

 

 

 

e) Servente

 

 

 

1

......................................................

76,00

 

1

......................................

22

-

-

2

.......................................................

68,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

.....................................

21

4

-

5

.......................................................

65,00

 

 

 

 

 

 

6

.......................................................

62,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

......................................

20

9

-

11

.......................................................

60,00

 

 

 

 

 

 

5

.......................................................

54,00

 

10

......................................

19

-

5

10

.......................................................

52,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

.....................................

18

10

-

10

......................................................

50,00

 

 

 

 

 

 

-

......................................................

-

 

11

.....................................

17

-

11

5

.......................................................

40,00

 

12

.....................................

16

-

8

56

 

 

 

56

 

 

23

24

1

Zelador..........................................

70,00

 

1

f) Zelador......................

22

-

-

Obs.: O preenchimento das funções criadas fica condicionado à supressão das funções excedentes