DECRETO Nº 32.362, DE 4 DE MARÇO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Departamento Administrativo do serviço Público.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor Geral do mencionado Departamento, ex vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
Art. 3º O Diretor Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 4º A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária a nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
Francisco Negrão de Lima
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO
TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
(art. 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
Denominação de Função de Diarista - (Diária)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||
Nº de funções | Séries funcionais | Ref | Tabela | Nº de funções | Séries funcionais | Ref | Exc | Vagos |
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| Cr$ |
T.N.D do D.A.S.P |
| a) Artífice |
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1 | Artífice....................................... | 75,00 | - | ..................................... | 22 | 1 | - | |
1 | Artífice....................................... | 65,00 | - | .................................... | 21 | 1 | - | |
- | .................................................. | - | 1 | .................................... | 20 | - | 1 | |
- | ................................................... | - | 1 | .................................... | 19 | - | 1 | |
1 | Artífice....................................... | 52,00 | 1 | .................................... | 18 | - | - | |
3 |
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| 3 |
|
| 2 | 2 | |
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| b) Inspetor |
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6 | Inspetor..................................... | 60,00 |
| 6 | Inspetor......................... | 20 | - | - |
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Obs.: - O preenchimento das funções criadas fica condicionado à supressão das funções excedentes.
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||
Nº de funções | Séries funcionais | Ref | Tabela | Nº de funções | Séries funcionais | Ref | Exc | Vag |
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| c) Mensageiro |
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11 | Mensageiro...................................... | 30,00 |
| - | .................................... | 13 | 11 | - |
- | ........................................................ | - |
| 3 | ..................................... | 12 | - | 3 |
- | ......................................................... | - |
| 4 | .................................... | 11 | - | 4 |
2 | Mensageiro...................................... | 20,00 |
| 6 | .................................... | 10 | - | 5 |
13 |
|
|
| 13 |
|
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| 12 |
1 | Motorista.......................................... | 75,00 |
| 1 | d) Motorista................... | 22 | - | - |
Obs.: O preenchimento das funções criadas fica condicionado à supressão das funções excedentes.
| Servente |
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| e) Servente |
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1 | ...................................................... | 76,00 |
| 1 | ...................................... | 22 | - | - |
2 | ....................................................... | 68,00 |
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| 3 | ..................................... | 21 | 4 | - |
5 | ....................................................... | 65,00 |
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6 | ....................................................... | 62,00 |
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| 8 | ...................................... | 20 | 9 | - |
11 | ....................................................... | 60,00 |
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5 | ....................................................... | 54,00 |
| 10 | ...................................... | 19 | - | 5 |
10 | ....................................................... | 52,00 |
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| 10 | ..................................... | 18 | 10 | - |
10 | ...................................................... | 50,00 |
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- | ...................................................... | - |
| 11 | ..................................... | 17 | - | 11 |
5 | ....................................................... | 40,00 |
| 12 | ..................................... | 16 | - | 8 |
56 |
|
|
| 56 |
|
| 23 | 24 |
1 | Zelador.......................................... | 70,00 |
| 1 | f) Zelador...................... | 22 | - | - |
Obs.: O preenchimento das funções criadas fica condicionado à supressão das funções excedentes