DECRETO N 32.367, de 4 de março de 1953
Autoriza o cidadão brasileiro Silvio Praxedes a pesquisar quatzo e associados, no municipio de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere do artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas.),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvio Praxedes a pesquisar quatzista e associados em terras de sua propriedade, no local conhecido por “Capão Grosso” distrito e municipio de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares (7 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice situado a cento e cinquenta metros (150 m) no rumo magnético de dezoito graus sudoeste (18º SW) da confluência do Ribeirão Paciência com o córrego pedras e os lados que formam o vértice considerando tem o seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir do referido vértice: quatrocentos metros (400 m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW); quatrocentos metros (400 m), trinta e um graus trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da independência e 65 º da Republica.
Getúlio Vargas
João Cleofas