DECRETO Nº 32.730, DE 4 DE março DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Nabith Nadur, a pesquisar quartzo e associados no município de São Roque, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nabith Nadur a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Bairro do Paiol, no distrito de Araçariguama, município de São Roque, Estado de São Paulo, numa área seis hectares e seis ares (6,06ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta metros e cinquenta centímetros (340,50m) no rumo magnético de sessenta e cinco graus e trinta e um minutos sudeste (65º31’SE), do ponto de cruzamento da estrada imperial para Baruerí, com estrada São João Novo-Araçariguama, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e cinco metros (195m), sessenta e quatro graus e onze minutos sudeste - (64º11’SE); quatrocentos e cinquenta metros (450m), três graus e quarenta e três minutos noroeste (3º43’NW); cento e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros (154,50m), sessenta e oito graus e vinte e oito minutos sudoeste - (68º28’SW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas