DECRETO Nº 32.372, de 4 de março de 1953.

Autoriza a Companhia Paulista de Cimento a pesquisar calcário no município de Capão Bonito, estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Paulista de Cimento a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bairro da Freguesia Velha, distrito e município de Capão Bonito, estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares e sessenta ares (19,60 ha), delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice na confluência do córrego do Chapéo com o rio das Almas e os lados com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - duzentos e dez metros ( 210 m), norte (N): setecentos metros (700 m), este (E): trezentos e quarenta metros (340 m),sul (S) setecentos e doze metros (712 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de março de 1953;.132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas