DECRETO Nº 32.374, DE 4 DE MARÇO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Aristeu Pereira a pesquisar águas minerais, no município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristeu Pereira a pesquisar águas minerais em terras de sua propriedade e de Dinarte Antônio Beck, no lugar denominado Santa Tereza, distrito de Catuipe, município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a dois mil cento e doze metros (2.112 m), no rumo magnético de quinze graus e trinta e cinco minutos sudeste (15º 35’ SE); do pilar da ponte da Viação Férrea Rio Grande do Sul, na linha Santo Ângelo-Catuipe, sôbre o arrôio Santa Tereza, e os lados, ao partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), vinte e sete minutos sudeste (0º 27’ SE); trezentos e noventa metros (390 m), setenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (78º 45’ SW); segue pelo arrôio Santa Tereza, na direção noroeste (NW); até uma distância de mil metros (1.000 m), onde se dá o encontro com a linha de fechamento, na divisa norte (N), e que parte do ponto de origem com o comprimento de setecentos e cinqüenta metros (750m), e rumo magnético de oitenta e nove graus e trinta e três minutos sudoeste (89º 33’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas