DECRETO Nº 32.377, DE 04 DE MARÇO DE 1953.

Autoriza a emprêsa de mineração Sociedade Anônima Companhia Industrial de Sergipe a pesquisar calcário e salgema, no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sociedade Anônima Companhia Industrial de Sergipe, a pesquisar calcário e salgema, em terrenos de sua propriedade, nos imóveis denominados antigo engenho Coité e sítio Sapucari, no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, numa área de cento e sessenta e seis hectares (166 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seis mil trezentos e vinte metros (6.320 m), no rumo verdadeiro sessenta e um graus e cinquenta e sete minutos nordeste (61º 57’ NE), do canto nordeste (NE) da Estação de Cotinguiba, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e noventa metros (1.190 m), nove graus e três minutos noroeste (9º 03’ NW); mil e setenta metros (1.070 m), quarenta e sete graus e três minutos noroeste (47º 03’ NW); o quarto lado sendo o segmento retilíneo que une êste vértice ao de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de um mil e seiscentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 1.660,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 04 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas