DECRETO Nº 32.378, DE 4 DE MARÇO DE 1953.
Autoriza a emprêsa de mineração Sociedade Anônima Companhia Industrial de Sergipe a pesquisar calcário e salgema, no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Sociedade Anônima Companhia Industrial de Sergipe a pesquisar calcário e salgema, em terrenos de sua propriedade, nos imóveis denominados antigos engenhos Ilha e Coité, no município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinco mil e vinte metros (5.020m), no rumo verdadeiro de quarenta e quatro graus e três minutos nordeste (44º03’NE), do canto nordeste (NE) da Estação de Contiguiba, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e vinte metros (1.620m), trinta e seis graus e três minutos sudeste (36º03’SE); dois mil e trezentos e quarenta metros (2.340m), um grau e cinquenta e sete minutos nordeste (1º57’NE); oitocentos e sessenta metros (860m), quarenta e sete graus e três minutos noroeste (47º03’NE); mil e seiscentos metros (1.600m), setenta e dois graus e cinquenta e sete minutos sudoeste (72º57’SW); mil quatrocentos e vinte e nove metros (1.429m), sete graus e três minutos (7º03’SE); o último lado sendo a reta que liga êste vértice ao de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GetÚlio Vargas
João Cleofas