calvert Frome

DECRETO Nº 32.381, DE 4 DE MARÇO DE 1953.

Retifica o art. 1º do Decreto número 30.917, de 28 de maio de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta mil novecentos e dezessete (30.917), de vinte e oito (28) de maio de mil novecentos e cinquenta e dois (1952) que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernini Mônaco a lavrar conchas calcárias, no distrito e municipio de Cananéia, Estado de São Paulo numa área de setenta e seis ares e cinquenta e dois centiares (7652 ha) localizada em terrenos de marinha e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta metros (30m) no rumo verdadeiro de dez graus quarenta e dois minutos noroeste (10º 42’ NW) do rio Maria Rodrigues, a mil cento e setenta metros (1170m) do cruzamento dêsse com o eixo do canal de Cananéia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e dois metros e cinco centímetros (102,55m), quarenta graus treze minutos noroeste (40º 13’ NW); cento e dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros (116,65m), quarenta e sete graus quarenta e oito minutos nordeste (447º 48’ NE); setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (78,50m), treze graus doze minutos sudeste (13º 12’ SE); oitenta e nove metros e dez centímetros (89,10m), vinte e quatro graus cinquenta e tres minutos sudoeste (24º 53’ SW).

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.

Art. 3º O concessionário tomará as providências julgadas necessárias, pela repartição competente, à preservação dos elementos científicos úteis dos sambaquis eventualmente encontradas na área da autorização.

Art. 4º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa previsto pelo art. 31, § 1º do Código de Minas e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas