DECRETO Nº 32.382, DE 4 DE MARÇO DE 1953.
Retifica o artigo 1º do Decreto nº 30.846, de 14 de maio de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número trinta mil oitocentos e quarenta e seis (30.846), de quatorze (14) de maio de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), que passa a ter a seguinte redação:Fica autorizada a cidadã brasileira Amélia Abel a lavrar areia quartzosa, em terrenos de sua propriedade e de outros, no Distrito e município de Itanhem, Estado de São Paulo, em duas áreas distintas, perfazendo cento e setenta hectares quinze ares (170,15 ha) e assim definidas: a primeira, com doze hectares e sessenta ares (12,60 ha), delimitada por um trapézio retângulo que tem um vértice a cinqüenta metros (50m) no rumo verdadeiro de quarenta graus, trinta minutos sudeste (40º 30’ SE), do antigo marco quilométrico numero oitenta e dois (82) - (Km 82), da Estrada de Ferro Sorocaba, no trecho Santos-Juquiá, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta graus trinta minutos sudeste (40º 30’ SE): quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), quarenta e nove graus trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW); duzentos e cinqüenta e cinco metros (255m), cinqüenta e um graus trinta minutos noroeste (51º 30’ NW), quinhentos e trinta metros (530m), quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49º 30’ NE): a Segunda, com cento e cinqüenta e sete hectares e cinqüenta e cinco ares (157º 55 ha), delimitada por um trapézio que tem um vértice a cinqüenta metros (50m) no rumo verdadeiro quarenta graus trinta minutos noroeste (40º 30’ NW); do marco quilométrico numero oitenta e dois (82) - (Km 82) acima mencionado e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos metros (300m), quarenta graus trinta minutos noroeste (40º 30’ NW): quatro mil e seis centos metros (4.600m), quarenta e nove graus trinta minutos nordeste (49º 30’ NE): trezentos e oitenta e cinco metros (385m), quarenta graus trinta minutos sudeste (40º 30’ SE); o quarto lado sendo o seguimento retilíneo que, partindo da extremidade do terceiro lado descrito, vai encontrar o vértice de partida.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo parágrafo único do artigo 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas