DECRETO Nº 32.383, DE 6 DE MARÇO DE 1953.

Prorroga até 25 de agôsto de 1954, o prazo a que se refere o artigo 3.º do decreto n.º 28.549, de 25 de agôsto de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e,

CONSIDERANDO que pela Resolução de nº 846, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 25 de agôsto de 1954, o prazo estabelecido no artigo 3º, do Decreto nº 28.549, de 25 de agôsto de 1950.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 6 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas