DECRETO Nº 32.386, de 6 de março de 1953.
Concede á “Companhia Burroughs do Brasil, Inc.’’ autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940;
Decreta:
Artigo único. É concedida à ‘’Companhia Burroughs do Brasil, Inc.‘’ com sede em Detroit, estado de Michigan, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 18.745, de 14 de maio de 1929, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatuárias que apresentou, consoante resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 11 de julho de 1952, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana