DECRETO Nº 32.387, DE 6 DE MARÇO DE 1953.
Concede à sociedade anônima “Atlantic Refining Company Of Brazil “autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Atlantic Refining Company Of Brazil”, com sede Wilmington, Estado de Belaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 15.551, de 7 de junho de 1922, 18.531, de 11 de dezembro de 1928, 19.138, de 22 de abril de 1930, e 29.666, de 13 de junho de 1951, autorização para continuar a funcionar no país com o capital social elevado de US$10.000,000.00 (dez milhões de dólares) para US$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares) dividido em 250.00 ações do valor nominal de (cem dólares) das quais foram emitidas 100.000 ações, correspondentes em moeda nacional a Cr$163.383.701,40 (cento e sessenta e três milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e um cruzeiros e quarenta centavos) e destinadas às suas operações comerciais no Brasil consoante emenda estatutária aprovada em reunião da Diretoria realizada em 11 de novembro de 1952, mediante as cláusulas que acompanham o referido Decreto nº 29.666, de 13 de junho de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e comércio. Continuando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
Segadas Viana