DECRETO Nº 32.388, DE 6 DE MARÇO DE 1953.
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$6.080,00, para ocorrer à despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.725, de 8 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$6.080,00 (seis mil e oitenta cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de honorários por exercícios findos (1946), aos membros civis do Magistério Militar, professores Alcides Fonseca e Virgílio José Athayde Fernandes Pinheiro.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Thales de Azevedo
Villas Boas
Horácio Láfer