Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.393, de 9 de março de 1953.
Cria o Consulado honorário do Brasil na cidade de Guayaquil, Equador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e VI, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9121, de 3 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Guayaquil, no Equador, subordinado à Embaixada em Quito.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Neves da Fontoura