DECRETO Nº 32.393, de 9 de março de 1953.

Cria o Consulado honorário do Brasil na cidade de Guayaquil, Equador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e VI, da Constituição e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9121, de 3 de abril de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Guayaquil, no Equador, subordinado à Embaixada em Quito.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura