Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.394, DE 10 DE março DE 1953.
Concede autorização para funcionamento dos curso de engenharia civil e engenharia mecânica da Escola de Engenharia de são Carlos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento aos cursos de engenharia civil e de engenharia mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, no Estado de São Paulo, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo.
Rio de janeiro, 10 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho