DECRETO Nº 32.396, DE 10 DE MARÇO DE 1953.

Autoriza a A. J. Renner S. A. - Indústria de Vestuário a instalar uma usina termo-elétrica na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o artigo 10, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a firma A. J. Renner S.A. - Indústria de Vestuário a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, com a potência de 1.665 KW, e de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, após a sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, os projetos e orçamentos respectivos.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas