DECRETO Nº 32.397, de 10 de março de 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio Mourão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no “Diário Oficial” de 16 de setembro de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação:
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio denominado Mourão, em tôda sua extensão, que nasce no município de Campo Mourão e é tributário pela margem esquerda do rio Ivaí.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas