DECRETO Nº 32.398, de 10 de março de 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do estado de Minas Gerais, as águas do rio Matinha-Coelho, Posses-Santo Antônio e Santo Antônio, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 3 de maio de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Matinha-Coelho, Posses-Santo Antônio e Santo Antônio, respectivamente nos seus trêchos superior, médio e inferior, que nasce no município de Guia Lopes e é tributário pela margem direita do rio Grande ;

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas