DECRETO n° 32.401, DE 11 DE MARÇO DE 1953.
Concede à Ceará Mineral, Comercial e Industrial Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Ceará Mineral, Comercial e Industrial Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 10 de outubro de 1952, arquivado sob número 12.091, em sessão de 14 de outubro de 1952, da junta Comercial do Estado do Ceará, com sede na Cidade de Fortaleza, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1953; 132° da Independência e 65° da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas