DECRETO Nº 32.402, DE 11 DE MARÇO DE 1953.

Concede a “EBEMIL” – Exploração, Beneficiamento e Exportação de Minérios Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida a “EBEMIL” - Exploração, Beneficiamento e Exportação de Minérios Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por instrumento particular de 9 de dezembro de 1952, com sede nesta capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas