decreto nº 32.403, de 11 de março de 1953.

Concede autorização para funcionar, como emprêsa de eletricidade à firma Emprêsa Luz e Fôrça Arnaldo S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a firma Emprêsa Luz e Fôrça Arnaldo S. A.,

decreta:

Art. 1º É concedida à firma Emprêsa Luz e Fôrça Arnaldo S. A., com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 9 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de caducidade do presente ato.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas