DECRETO Nº 32.404, DE 11 DE MARÇO DE 1953.
Concede autorização para a constituição da Cooperativa Banco Carioca de Crédito Popular, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea b) do art. 12 do Decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932, revigorado, com alterações, pelo Decreto-lei nº 581, de 1 de agôsto de 1938 e Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Artigo único. Fica a Cooperativa Banco Carioca de Crédito Popular autorizada a constituir-se no Distrito Federal, após o que deverá, nos têrmos da lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas