DECRETO Nº 32.405 DE 11 DE MARÇO DE 1953.
Concedo autorização para Constituição da Cooperativa Caixa dos associados da UNIÃO dos Aposentados de Pernambuco Ltda, com sede na cidade de Recife , município do mesmo nome , no Estado de Pernambuco .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição e de acordo com a alínea b do art. 12 do Decreto-lei nº 22.239 de 19 de dezembro de 1932 modificado pelo Decreto-lei nº 581 de 1 de agosto de 1938 ambos revigorados pelo Decreto-lei Nº 8.401 de 19 de dezembro de 1945.
DECRETA:
Art. 1.º Fica a Cooperativa Caixa dos Associados da União dos Aposentados de Pernambuco Limitada autorizada a constituir-se na cidade de Redife, após o que deverá, nos têrmos da lei, registarar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1953; 132.º da Independência e 65.º de República.
GETÚLIO VARGAS.
João Cleofas.