DECRETO Nº 32.406, DE 11 DE MARÇO DE 1953.
Concede autorização para constituição da Cooperativa de Crédito Alagoana Ltda., com sede na cidade de Maceió, município do mesmo nome, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alínea “b” do art. 12, do Decreto-lei nº 22.289, de 19 de dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Fica a Cooperativa de Crédito Alagoana Limitada autorizada a constituir-se na cidade de Maceió, após o que deverá, nos têrmos da lei, registra-se no serviço Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas