DECRETO Nº 32.407, De 11 de março de 1953.
Concede autorização para constituição da Cooperativa de Crédito Anajon ,com sede na cidade de São Paulo, município do mesmo nome, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com alínea b) do artigo 12 do Decreto-lei nº 22.239, de 19 de dezembro de 1952, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,
decreta:
Artigo único. Fica a Cooperativa de Crédito Anafon autorizada a constituir-se na cidade de São Paulo, após o que deverá, nos têrmos da Lei, registrar-se no serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º, da República.
GetÚlio Vargas
João Cleofas