DECRETO Nº 32.410, DE 11 DE MARÇO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Jules Roger Sauer a pesquisar pedras coradas, mica e associados, no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas ),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Jules Roger Sauer a pesquisar pedras coradas, mica e associados, em terrenos devolutos ocupados por José Francisco Martins, Lino Gomes e Valério Pomaroli, situados no lugar denominado Divino, no distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e trinta metros (1.130 m) no rumo magnético de setenta graus e cinquenta e três minutos nordeste (70º 53” NE), do canto nordeste (NE) do prédio venda e armazém de José Francisco Martins, e os lados divergentes do vértice, considerado, têm: seiscentos metros (600 m) e rumo de dezenove graus e trinta e oito minutos nordeste (19º 38” NE), magnético; mil metros (1.000 m), e rumo de setenta graus e vinte dois minutos sudeste (70º 22” SE), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00 ) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas