DECRETO Nº 32.412, DE 11 DE MARÇO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Salvador Gianetti a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Salvador Gianetti a pesquisar argila e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Aracaré, no distrito de Itaquaquecetuba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e quarenta ares (2,40 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e noventa e dois metros - (292 m), no rumo verdadeiro de três graus noroeste (3º NW) do centro do boeiro da estrada de Ferro Central do Brasil, ramal de São Paulo, no quilometro quatrocentos e setenta metros cento e oitenta e oito metros (Km 470-188 m), e os lados divergentes do vértice considerado, tem: duzentos e quarenta metros e cinquenta centímetros (240,50 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE), cem metros (100 m), três graus noroeste (3º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300.00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1953, 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas