DECRETO Nº 32.413, DE 11 DE MARÇO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Estanislau Gluszczynski a pesquisar água mineral no Município de Mallet, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Estanislau Gluszczynski a pesquisar água mineral em terras de sua propriedade, no local conhecido por Colônia Cinco, distrito e município de Mallet, Estado do Paraná, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por uma poligonal mistilínea, que tem um vértice situado no apôio sul da ponte feita pela estrada que liga Colônia 6 a Mallet, sôbre o rio Braço do Potinga, do referido vértice seguem-se os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), oitenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste - (85º 45’ SE); quarenta metros - (40m), trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33º 30’ SE); setenta e cinco metros (75m), setenta graus e dez minutos sudeste (70º 10’ SE); oitenta e nove metros (89m), dezesseis graus e cinquenta minutos sudoeste (16º 50’ SW); trinta e seis metros (36m), nove graus e vinte minutos sudoeste (9º 20’ SW); quarenta metros (40m), trinta e dois graus quarenta minutos sudoeste (32º 40’ SW); trinta e dois metros (32m), trinta e quatro graus e vinte minutos sudoeste (34º 20’ SW); trinta e sete metros (37m), setenta e três graus e quarenta minutos noroeste - (73º 40’ NW); trinta e seis metros (36m), sessenta e seis graus e quarenta minutos sudoeste (66º 40’ SW). O último lado é constituído pela margem direita do Rio Braço do Potinga, trecho compreendido entre o último vértice acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de março de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas