DECRETO Nº 32.415, DE 11 DE MARÇO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00, para atender às despesas com a edição de obras organizadas pelo escritor Múcio Leão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.024, de 28 de dezembro de 1949, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a edição de obras organizadas pelo escritor Múcio Leão e indicadas no art. 1º da Lei nº 1.024, de 28 de dezembro de 1949, tendo em vista o disposto no art. 3º, letras “a” e “b” da mesma Lei, modificada pela Lei nº 1.773, de 19 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho

Horácio Lafer